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DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA É CRIME!!
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 ART. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (FONTE: www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L7716.htm).