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Clube de Oratória e Liderança - COL's photostream |
Título I – DO NOME, SEDE, FORO, DOMICÍLIO, DURAÇÃO, JURISDIÇÃO E EMBLEMA.
Art. 1º– O Clube de Oratória e Liderança de Joinville, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, fundada aos dez dias de abril de hum mil, novecentos e setenta e nove (10.04.79), nesta cidade de Joinville, estado de Santa Catarina, onde tem sua sede e foro, devendo ser respeitados, observados e cumpridos na integralidade os Estatutos, Regimentos, Regulamentos, Instruções, bem como as Decisões e Recomendações da Diretoria.
Art. 2º – A área de atuação deste Clube é a do município de Joinville – SC.
Art. 3º - Sua norma é o desenvolvimento integral da comunicação humana e seu lema "NÓS COMUNICAMOS".
Art. 4º – As cores do clube serão o azul e branco que deverão ser usadas em seu distintivo, no emblema e na bandeira.
Título II – DOS OBJETIVOS
Art. 5º– Os objetivos do Clube serão:
a) Desenvolver a prática da oratória e liderança através do discurso ou da oratória, desde que não seja assunto polêmico que venha a ferir princípios partidários, desportivos, raciais ou religiosos.
b) Criar e incentivar o espírito de respeitosa consideração entre os associados do Clube.
c) Incentivar todas as iniciativas sociais, artísticas e desportivas.
d) Incentivar o estudo e a prática dos princípios do bom governo e da boa cidadania.
e) Interessar-se, ativamente pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade.
f) Manter e estimular os sócios unidos pelos liames da amizade, do companheirismo ou coleguismo e da compreensão mútua.
g) Promover reuniões de caráter cultural, cívico e desportivo pelo menos uma vez por mês na sede do Clube ou onde a Diretoria do Clube indicar.
h) Proporcionar condições favoráveis ao livre discurso ou palestra de todos os assuntos de interesse público, exceto de política racial, partidária, desportiva e ou de sectarismo religioso.
i) Estimular a eficiência e promover altos padrões éticos no desempenho dos negócios e das profissões.
j) A coesão com a sociedade ou comunidade catarinense, em especial joinvilense e outras cidades brasileiras, e manter intercâmbio com outros clubes.
k) Coletar recursos em dinheiro ou espécie necessários à prestação de serviços desinteressados.
l) Prestar serviços desinteressados à comunidade.
Art. 6º – É vedado ao Clube:
a) Discutir política racial e partidária, fazer proselitismo religioso.
b) Apoiar ou combater candidatos a cargos públicos.
c) Participar de movimentos que estejam em desacordo com os seus objetivos.
d) Solicitar fundos aos visitantes durante as reuniões.
e) Solicitar fundos ou qualquer outro tipo de contribuição a outros clubes.
f) Participar de campanhas financeiras com outras entidades, salvo campanhas de ordem filantrópica ou comunitária, aprovada por unanimidade pela Diretoria.
§ Único – Pode o Clube organizar campanhas em conjunto com outros clubes ou entidades sem fins lucrativos.
Art. 7º – O Clube não visa benefícios ou vantagens de ordem pessoal para os seus sócios nem permite aos mesmos servirem-se dele em proveito de suas aspirações particulares, políticas ou de outra índole.
Art. 8º – Os deveres do Clube são:
a) Respeitar e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos e todos os atos emanados pela Diretoria.
b) Respeitar e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos, Instruções, Regimentos, Recomendações emanadas pela Diretoria.
c) Acatar o que lhe é determinado pela Diretoria do Clube.
d) Enquadrar-se nas exigências legais e fiscais das áreas federal, estadual e municipal.
e) Realizar, de preferência, reuniões de Assembléias Gerais duas vezes por mês, ou, no mínimo uma vez por mês.
f) Realizar reuniões de Diretoria.
g) Investigar, cuidadosamente, os antecedentes de todas as pessoas propostas para a filiação ao Clube; dita investigação deve incluir informações obtidas na comunidade onde o indivíduo preposto resida e/ou trabalhe.
h) Manter seus associados unidos pelos laços de companheirismo ou coleguismo.
i) Pagar em dia, os seus compromissos financeiros para com a eventual Associação de classe.
j) Distinguir em seus orçamentos e em sua escrituração as receitas e despesas propriamente administrativas daquelas para atender campanhas, não podendo as verbas arrecadadas com estas finalidades ser empregadas na sua manutenção.
k) Proceder às eleições bienais para renovação dos mandatos da Diretoria o mais tardar até 15 de março, de conformidade com os Estatutos e Regulamentos vigentes.
l) Permutar com os demais Clubes similares o seu boletim visando ao intercâmbio de idéias e ao estreitamento de relações que devem existir especificamente entre os mesmos Clubes.
m) Estimular a freqüência e realizar, de forma permanente, uma ou mais atividades, para o progresso do bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade.
n) Verificar qualquer anormalidade que possa prejudicar a vida do Clube e zelar pelos seus bens móveis, semoventes e imóveis.
o) Não realizar campanha de desmoralização do Clube ou recriminar publicamente atos do Conselho Fiscal, da Diretoria ou da Assembléia Geral.
Veja estatuto na íntegra no sítio www.clubedeoratoria.org.br
Para contato com a diretoria: coljoinville@clubedeoratoria.org.br
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- Name:
- Clube de Oratória e Liderança COL Joinville
- Joined:
- May 2009
- Hometown:
- Joinville
- Currently:
- Joinville, Brasil
- I am:
- Other and Open
- Occupation:
- Desenvolver a comunicação humana
- Website:
- Clube de Oratória e Liderança